O que é fato gerador, para que serve e como funciona?

por Nota fiscal

Publicado em 16 de outubro, 2017 | Atualizado em 16 de fevereiro, 2024

Muitos empresários e gestores têm dúvidas em relação ao fato gerador, à nota fiscal e a relação entre esses termos. Isso é comum, já que, apesar de possuírem conceitos diferentes, caminham juntos e estão diretamente ligados ao cumprimento das obrigações fiscais.

As dúvidas podem causar transtornos em momentos de fiscalização ou de conversas com fornecedores e clientes. Desse modo, é essencial que você conheça as diferenças e saiba a função de cada um. Confira!

O que é fato gerador?

O fato gerador é a ação que faz com que nasça, para um sujeito, a obrigação de pagar um tributo ou de cumprir alguma obrigação assessória. Ele só ocorre se existir previsão legal, e o responsável pelo cumprimento da obrigação será aquele quem praticou o ato.

O artigo 116 do Código Tributário Nacional elucida o assunto e estabelece:

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Quais são os fatos geradores?

Existem, no Brasil, dez principais fatos geradores, vejamos alguns exemplos:

  • IPTU: tem como fato gerador a posse de propriedade em área urbana;
  • ICMS: tem com fato gerador a circulação de mercadoria em âmbito municipal e também a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Imposto de importação: como o próprio nome sugere, o fato gerador recai sobre a importação de bens, produtos e serviços;
  • Imposto de exportação: nesse caso, o fato gerador é a exportação de bens, produtos e serviços;
  • IPI: a produção e venda de produtos industrializados pela unidade produtora é seu fato gerador;
  • Imposto de renda: esse é bastante conhecido e seu fato gerador é a aferição de renda, quando o valor recebido ultrapassa o estabelecido em lei.

Qual a importância do fato gerador?

A partir do fato gerador é iniciada a contagem dos prazos para que sejam cumpridas as obrigações tributárias que foram geradas por ele. Caso a empresa desrespeite o que foi estabelecido pela lei ou incorra em algum erro, poderá ser penalizada.

Portanto, o fato gerador configura-se essencial para o fiel cumprimento da lei e é de suma importância que a empresa tenha domínio sobre a legislação e esteja atenta a todas as exigências estabelecidas pelo Estado.

Como é definido o momento da sua ocorrência?

Não é difícil identificar o momento do fato gerador, um exemplo simples é o seguinte: quando uma pessoa se configura proprietária de um imóvel, é registrada uma escritura em seu nome. Esse acontecimento gera a obrigação de pagar o IPTU, pois o fato gerador ocorre com a formalização da compra no nome do sujeito.

Outro exemplo é o fato gerador do imposto sobre importação, que ocorre quando uma pessoa física ou jurídica realiza uma venda para fora do país. Assim, o momento da venda obriga o pagamento de tributo, ou seja, seu fato gerador.

O que é nota fiscal?

A nota fiscal é o documento que comprova a realização de uma operação comercial. Ela informa as partes na relação de consumo, o valor da mercadoria ou do serviço, a data da ocorrência e os impostos incidentes.

Atualmente ela é emitida em formato digital recebendo a sigla NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A sua emissão é obrigatória para todas as empresas e todos os prestadores de serviços, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) que só precisam gerá-la caso a venda seja para uma pessoa jurídica.

Para emitir é preciso estar com a situação cadastral da empresa regularizada, adquirir um certificado digital em uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) e cadastrá-lo junto à Receita Federal.

Em seguida, será necessário escolher um software de emissão da nota fiscal e seguir o passo a passo indicado.

Qual a importância da nota fiscal?

Como vimos, nem todas as pessoas jurídicas são obrigadas a emitir nota fiscal. Entretanto, a sua emissão é muito importante, inclusive para os microempreendedores, pois conferem garantia à sua mercadoria ou serviço.

No caso das grandes empresas, em que a emissão é obrigatória, ficam resguardados o direito do consumidor, uma vez que lhe é garantida por lei a troca ou devolução de mercadoria nos prazos estipulados. Além disso, a nota fiscal é a prova que uma empresa arca pelas suas obrigações tributárias, que, além de ser seu dever, confere à empresa uma postura profissional junto aos clientes.

Qual a relação entre nota fiscal e fato gerador?

Apesar de serem conceitos divergentes, a relação entre ambos é incontestável, já que a nota fiscal é o documento que descreve o fato gerador e o valor do tributo que incidiu em razão da sua prática.

Em uma operação de compra e venda de mercadoria, por exemplo, como haverá a saída da mercadoria do estabelecimento comercial e a ocorrência do fato gerador do ICMS, a nota deverá indicar o valor desse imposto para conferir legalidade à transação.

É necessário salientar que nem sempre a nota fiscal presume que o fato gerador ocorreu, uma vez que possa haver situações em que o fato gerador ocorreu com a nota fiscal já emitida. Vejamos o seguinte exemplo:

Uma empresa realiza uma compra no exterior, a liberação da mercadoria pela alfândega é o fato gerador, contudo, nessa situação específica, a obrigação do tributo surge antes, no momento em que a importação é solicitada.

Neste contexto, vale lembrar que o Asaas é uma das melhores ferramentas financeiras empresariais, automatizando processos e dando mais autonomia para que você gerencie seus pagamentos. Por meio desse sistema, você consegue emitir cobranças, notas fiscais e gerenciar contratos por um único lugar.

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O fato gerador obriga o pagamento do tributo?

Sim. Com o fato gerador, nasce a obrigação de pagar o tributo, e o não recolhimento do valor no prazo estipulado leva ao pagamento de multas e pode configurar crime de sonegação.

Entretanto, em raras situações, o fato gerador, diferente do esperado, não leva à obrigação de pagar. É o caso das notas de remessa (doações, brindes, consertos) e de retorno (devolução de mercadoria).

Apesar de a sua emissão ser obrigatória, por uma questão de controle de mercadorias e de estoque, elas não são oriundas de uma transação comercial razão pela qual não geram nenhum valor a pagar.

São emitidas, portanto, com valor zerado, mas devem acompanhar a mercadoria até o destinatário para evitar problemas com a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo.

O fato gerador e a nota fiscal possuem a mesma data?

Não necessariamente. Isso varia de acordo com o tipo de imposto e é preciso ficar atento para não incorrer em erros e ter prejuízos.

Veja, como exemplo, a questão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O valor referente ao imposto deve ser pago antes da transferência cartorária do bem, isso significa que a cobrança acontece antes do fato gerador.

Outra particularidade é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com a legislação, o fato gerador é o desembaraço aduaneiro, ou seja, a liberação da mercadoria pela alfândega.

No entanto, o pagamento do imposto deverá ocorrer no momento da declaração da importação, ou seja, antes do fato gerador.

Como realizar o registro da nota fiscal e do fato gerador?

Para não incorrer em erros e não ter problemas, é essencial que seja desvinculada nota fiscal do fato gerador quando você for registrar as informações no sistema da sua empresa.

Fazendo isso, você terá mais controle sobre cada uma das operações do seu negócio e conseguirá planejar melhor o regime de competência da sua empresa, observando os resultados com mais facilidade e mais segurança.

Então, fique atento quando for realizar os registros de receitas e despesas. Uma boa dica é: anote o fato gerador no momento em que ele ocorrer, independente da emissão da nota fiscal e do pagamento do valor. Desse modo, ficará mais fácil conferir os pagamentos e você reduzirá o número de erros nos registros e nas informações de caixa.

Com a leitura atenta deste texto, com certeza, você aprendeu a diferença entre nota fiscal e fato gerador, entendeu que as datas podem ou não coincidir e percebeu que eles se relacionam diretamente, já que falam do nascimento da obrigação tributária e do pagamento do imposto relacionado.

Esse texto te ajudou? Então aproveite para ler nosso artigo com tudo sobre nota fiscal eletrônica e continue aprendendo sobre o tema!

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