Quais são os direitos do trabalhador autônomo? Conheça as leis trabalhistas

por Gestão de Negócios

Publicado em 19 de agosto, 2015 | Atualizado em 21 de dezembro, 2023

Muitas pessoas ainda confundem os profissionais autônomos com os profissionais liberais, mas é importante saber distingui-los, afinal, eles não exercem suas funções da mesma forma e nem sequer têm os mesmos direitos!

Que tal desfazer essa confusão de uma vez por todas e descobrir quais são os direitos trabalhistas de profissional autônomo no Brasil? Então leia já este post sobre os direitos do trabalhador autônomo:

Qual a diferença entre o profissional autônomo e o profissional liberal?

O profissional liberal é aquele que desempenha suas atividades com qualificação reconhecida e independência técnica. São os advogados, os contadores, os economistas, os engenheiros e os médicos, que têm um conselho regulador da profissão. Já o profissional autônomo exerce suas funções por conta própria e assume os riscos sozinho.

Aí entram cabeleireiros, pedreiros, taxistas, web designers e professores particulares. Nesse caso, a prestação de atividades é eventual e não existe vínculo empregatício. No entanto, se houver continuidade na oferta de mão de obra, estabelece-se um vínculo e ele se torna um funcionário.

Para que isso aconteça, a prestação de atividades deve ultrapassar um limite — que, de acordo com a lei, geralmente se resume a dois dias por semana. Isso quer dizer que um profissional autônomo automaticamente se encontra vinculado quando passa a exercer suas funções para uma pessoa ou uma empresa por mais de duas vezes em uma mesma semana.

Assim, todo profissional liberal pode trabalhar como autônomo, mas nem todo autônomo necessariamente será um profissional liberal. Um pedreiro, por exemplo, não tem seu próprio conselho de classe, enquanto um engenheiro conta com o órgão ligado a seu ofício. Entendido?

Quais são os direitos do trabalhador autônomo?

Se uma pessoa presta serviços como autônoma, na verdade não existem direitos trabalhistas a serem considerados, já que autônomos não têm a carteira de trabalho assinada por nenhum empregador. Porém, é imprescindível acrescentar que isso não significa que a pessoa não tenha como garantir seus próprios direitos!

Na prática, esse profissional pode prestar contas e se responsabilizar por seus próprios encargos como um contribuinte individual. Assim conseguirá ter acesso a praticamente todos os direitos oferecidos a um trabalhador convencionalmente registrado. Vale lembrar que os autônomos obviamente não podem ser demitidos simplesmente porque nunca foram admitidos por nenhum empregador.

Quais são as garantias dos direitos do trabalhador autônomo?

Quando o profissional autônomo quer fazer valer seus direitos trabalhistas, deve, antes de mais nada, procurar o INSS e se cadastrar como um contribuinte individual. A partir de então ele será responsável pelos recolhimentos mensais relativos às atividades que desempenha. Esse recolhimento é baseado na receita gerada com seu serviço e garante os seguintes direitos:

  • Aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão em caso de morte.

É importante lembrar que o profissional autônomo não tem acesso ao benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem a férias ou ao 13º salário. Para garantir esses direitos, o autônomo deve celebrar um contrato por escrito com seu empregador, detalhando todo o trabalho prestado e deixando clara a ausência de subordinação em relação ao contratante dos serviços.

Neste caso, para evitar atrasos, multas e problemas burocráticos, você pode recorrer a um sistema financeiro automatizado, assim como o Asaas, que facilite o gerenciamento de seus pagamentos.

E você, já desempenhou alguma atividade por conta própria e teve problema com os direitos trabalhistas de profissional autônomo? Deixe um comentário compartilhando suas experiências! Aproveite para aprender a estabelecer metas de trabalho e pagar impostos!

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9 Comentários

  1. Marcelo Barros

    Eu trabalho co auxiliar de enfermagem home care particular a seis anos tenho direito trabalhista pelas novas leis

    Responder
    • Raquel Mendes

      No caso vc entraria como empregada doméstica ne? Já que presta serviços no âmbito residencial sem fins lucrativos para a pessoa/família.

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  2. FERNANDO ANTONIO

    Estou 3 meses sem receber, presto serviço como professor de musicalização para uma escola de ensino infantil e fundamental

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  3. Daniela Souza

    Trabalhei por 45 dias para uma empresa prestando serviço como consultora de vendas onde tinha direito a uma ajuda de custo mensal no valor de R$1318,00 e quando o contrato foi rescindido a empresa não me pagou. Como faço para receber meus direitos ?

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  4. Hapvida Saúde

    Estou 2 anos trabalhando numa representação de planos de saúde, formando vendedores novos, eu excesso a função de supervisor de vendas mais a empresa não assinar a carteira. Formei diversos vendedores e tenho prova disso, mais agora eles querem me desligar da empresa e fica com todos os vendedores, gostaria de saber como faço pra recorrer isso.
    Att, James Araújo 92 99334’3373

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  5. Anderson Floido

    Trabalho para uma empresa a mais de 10 anos trabalho em média 160 dias por ano só prestando serviços a está instituição que é uma empresa estadual recebo ordem do diretor e cumpro todas as regras dos funcionários registrados.tenho augum direito ou não.alguem pode me ajudar?

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  6. Jefferson Dênis

    eu comecei a trabalhar em outubro do ano passado como ajudante de montagem .Ele queria alguem que tivesse moto e não precisava ter experiencia,fizemos o acordo proposto que o montador de moveis iria “pagar” despesas como gasolina,oleo e outros futuros prolemas que ocorresse durante nosso trajeto indo ao serviços que prestávamos a clientes diversos. fevereiro desse ano devido ha diferenças pessoais e “acordos” estabelecidos acima quais muitas vezes não era cumprido, o mesmo começou a dar desculpas que estava doente e não podia trabalhar e me dispensou sem mais.Ficou me devendo cerca de 100 reais de uma semana de serviço. fora custos que tive com a moto que ele não colaborou. se mostrou alem disso péssimo profissional deixando muito cliente a ver navio,serviços inacabados e sempre dava desculpas que ia resolver quando na verdade não estava nem ai. o que devo fazer?

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  7. Laudir Luiz Mauricens.

    Boa noite,sou mecanico autonomo a mais de 35 anos,trabalho com meu irmão que é ele que faz meu pagamento e ele que faz as contas,mas de um tempo pra ca o filho do meu irmão montou uma cnpj..e eu continuei trabalhando autonomo e ele que paga mas não tou registrado na oficina e continuo como autonomo,hoje sou aposentado com um salario e continuava a trabalhar com a mesma oficina mas sempre como autonomo,faz 10 meses que me acidentei e não tão dando nem um tipo de ajuda,sera que tenho algum direito a receber

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    • Redação Asaas

      Olá, Laudir

      O aposentado, mesmo que continue trabalhando, perde direito aos principais benefícios, como: auxílio-doença; auxílio-acidente; seguro-desemprego.

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