GRUPO LOUGHREY

13.124.710/0001-75

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  • adm@grupoloughrey.com
  • (62) 3318-4181
  • Rua RA 6, S/N, Quadra 07 - Lote 23, Residencial Araguaia
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  • Anápolis - GO
Cremacao de seu pet - plano pre pago 15kg A 29kg
Valor
R$ 1.200,00 (em até 12x de R$ 100,00 sem juros)
Descrição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO & CREMAÇÃO DE UM PET DE 15kG A 29kG. Pagamento referente a uma cremação única de PET celebrada entre o Grupo Loughrey e o contratante. Detalhes completos podem ser conferidos no contrato dos serviços contratados entre as duas partes. Guarde uma cópia de todos os recibos de pagamento para o caso de você ser solicitado a apresentá-los no futuro.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO & CREMAÇÃO DE UM PET DE 15kG A 29kG. Pagamento referente a uma cremação única de PET celebrada entre o Grupo Loughrey e o contratante. Detalhes completos podem ser conferidos no contrato dos serviços contratados entre as duas partes. Guarde uma cópia de todos os recibos de pagamento para o caso de você ser solicitado a apresentá-los no futuro. Na hipótese de ser necessária a utilização dos serviço contratados, antes do término do pagamento pelo preço total ajustado, o(a) CONTRATANTE se obriga a quitar antecipadamente as parcelas que se encontram a vencer, de todas da CONTRATADA a fim integralizar o preço total deste instrumento sob pena não efetivar a cremação. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREMAÇÃO DE ANIMAIS Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado a GRUPO LOUGHREY, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o no. 13.124.710/0001-75, com sede na Rua RA 06, Quadra 06, Lote 23, Bairro Res. Araguaia, Anápolis - Goiás, neste ato representada por quem de direito infra-assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado o(a) CONTRATANTE, outrora qualificado(a)na FICHA DE INSCRIÇÃO deste, objetivando celebrarem o presente Contrato, que tem por objeto 01 (uma) única cremação de um animal morto, o que o faz pelas cláusulas e termos a seguir estipulados: DO-OBJETO CLÁUSULA-PRIMEIRA A CONTRATADA coloca à disposição do(a) CONTRATANTE 01(um) serviço de cremação de um animal doméstico, obedecido a pesagem máxima de 29 Kg (cem quilos). DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CREMAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA A cremação consiste no rito da queima do corpo do animal, declarado clinicamente morto, colocado em um forno, especialmente fabricado para tal fim, expostos a um calor intenso, até transformar-se em cinzas. CLÁUSULA TERCEIRA O serviço será executado dentro do horário comercial, no Grupo Loughrey - Crematorio pet, em conveniência das atividades agendadas, mantendo o animal a ser cremado, acondicionado em refrigeração apropriada, se necessário for, até sua execução final. CLÁUSULA QUARTA Quando da execução da realização do serviço de cremação do animal, o(a) CONTRATANTE será previamente comunicados por intermédio dos números de telefones e e-mail, constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, informando dia e hora da realização do serviço. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EXCLUSIVOS NA SEDE DA CONTRATADA CLÁUSULA QUINTA Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que o serviço de cremação só será realizado nas dependências do Grupo Loughrey - Crematório de pet – (forno crematório próprio para animais). Em nenhuma hipótese o animal será cremado no forno destinado a cremação de humanos. DO PROCEDIMENTO APÓS A REALIZAÇÃO DA CREMAÇÃO CLÁUSULA SEXTA Após ser efetivada a cremação, a CONTRATADA fornecerá 01 (uma) urna padrão denominada “urna cinzária”, contendo as cinzas do animal cremado, que estará disponível para retirada em sua sede no prazo de 10 (dez) dias, mediante a assinatura de um termo de retirada junto à empresa. Caso o Contratante não retire as cinzas do animal dentro do prazo acima citado, a mesma será descartada. DA INEXISTÊNCIA DE BANCO DE MATERIAL GENÉTICO CLÁUSULA SÉTIMA Ficam cientes o(a) CONTRATANTE que a CONTRATADA não mantém banco de material genético dos animais cremados. Logo, caso queiram, deverão contratar por sua conta e risco alguma empresa que execute o serviço, sob sua responsabilidade exclusiva. DA OBSERVÂNCIA DAS LEGISLAÇÕES À ÉPOCA DA CREMAÇÃO CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA sempre cumprirá com as normas estabelecidas para cremação na legislação vigente à época da ocorrência da cremação contratada, não se responsabilizando por quaisquer impedimentos legais em virtude de possível alteração futura da legislação municipal de Anapolis, relativo à Cremação de animais. DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS NESTE CONTRATO CLÁUSULA NONA Estão incluídos na prestação dos serviços constantes neste instrumento, os procedimentos abaixo listados à realização da cremação, tais como: I – Remoção do animal da clínica ou da residência para o Crematório de Animais em um distância máxima de 75 km do crematório; II – Desconto de 10% (Dez por cento) nas urnas, própria para animais; III– Cremação do animal e entrega de 01 (uma) urna cinzária contendo as cinzas provenientes da cremação do animal; IV - Declaração de Cremação expedida pela Contratada. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA O preço pelo serviço de cremação, a sua forma de pagamento e a data do vencimento são as que constam na FICHA DE INSCRIÇÃO deste contrato, podendo o(a) CONTRATANTE optar pelo Plano Parcelado, com parcelas corrigidas anualmente, com base na variação do INPC acumulado no período, ou outro índice equivalente no caso de supressão deste. Parágrafo primeiro – Da Antecipação de Parcelas Na hipótese do(a) CONTRATANTE desejar antecipar, parcial ou totalmente, o pagamento de quaisquer parcelas do preço fixado no Plano Parcelado, será considerado o seguinte: a) A antecipação só será feita, sempre, sobre as últimas parcelas vincendas, ou seja, as que se encontrarem “a vencer”. b) O(A) CONTRATANTE pagará, além do valor reajustado para o mês em que efetivar a antecipação, a quantia correspondente à variação pro rata die do índice pactuado entre o dia estipulado para pagamento das parcelas e o dia que for efetivado o pagamento. Parágrafo quarto – Na hipótese de ser necessária a utilização dos serviços contratados, antes do término do pagamento pelo preço total ajustado, o(a) CONTRATANTE se obriga a quitar antecipadamente todas as parcelas que se encontram a vencer, a fim de integralizar o preço total deste instrumento, sob pena da CONTRATADA não efetivar a cremação. Parágrafo quinto: O atraso no pagamento de quaisquer parcelas terá o acréscimo pecuniário de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, além da correção monetária fixada pelo IGPM/FGV, ou outro índice equivalente no caso de supressão deste, ou o que melhor venha a suprir os custos de manutenção da CONTRATADA. Parágrafo sexto: O atraso no pagamento das obrigações pecuniárias ora assumidas, além das penalidades previstas no parágrafo acima, acarretará a impossibilidade de utilização dos serviços pelo(a) CONTRATANTE, isto é, a CONTRATADA se desobrigará de efetuar o serviço, em conformidade com o parágrafo quarto desta cláusula. DA RESCISÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: I – por fraude, tentativa de fraude, dolo, simulação ou qualquer outro vício que macule a boa relação entre as partes; II – nos casos de inadimplência das parcelas pactuadas; III – por inobservância das obrigações convencionadas. Parágrafo único: Não será motivo de rescisão o não fornecimento ou não entrega de boletos ou recibos de pagamentos antes da data do vencimento na residência do(a) CONTRATANTE, haja vista que poderá comparecer na sede da CONTRATADA e proceder com o pagamento, a qualquer momento antes do vencimento, ressaltando-se que a Contratada possui atendimento aos clientes no período comercial, em sua sede, cujos telefones se encontram disponíveis em www. www.grupoloughrey-crematoriopet.com/ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Com a rescisão, a CONTRATADA fica desobrigada a realizar qualquer espécie de serviço pactuado, bem como estará desobrigada a efetuar qualquer devolução financeira junto ao(à) CONTRATANTE . DA VEDAÇÃO QUE TERCEIROS AUXILIEM OU PRESENCIEM A CREMAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Para garantia de controle de qualidade e agilidade na prestação dos serviços de cremação dos animais, os serviços serão realizados exclusivamente por empregados da CONTRATADA, não sendo permitido, em hipótese alguma, auxílio de terceiros. DO PRAZO DE DURAÇÃO DESTE INSTRUMENTO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA O referido instrumento, desde que cumpridas as obrigações pecuniárias, terá o prazo de duração até que ocorra a prestação do serviço por parte da CONTRATADA, ou seja, na execução dos serviços listados da cláusula nona ao CONTRATANTE. DA OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Na ocorrência de impedimento legal para que seja efetivada a cremação, tais como ordens judiciais, policiais, do Ministério Público, ou ainda de autoridades fiscais e sanitárias, ficará suspensa a obrigação da CONTRATADA de prestação do serviço até que o(a) CONTRATANTE obtenha a autorização judicial para que seja realizada a cremação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Faculta-se à CONTRATADA celebrar convênios com diversos tipos de estabelecimentos empresariais/assistenciais, mantendo-se um catálogo informativo que poderá ser ofertado ao(à) CONTRATANTE em seu site ou de forma impressa. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade pelos atos praticados pelas empresas conveniadas, haja vista que os acordos são celebrados e fornecidos de forma gratuita ao(à) CONTRATANTE, sendo apenas uma relação de serviços com descontos, oferecidos por estabelecimentos diversos, assim como ocorre com as empresas de cartão de crédito, aviação civil, jornais, dentre outras. Parágrafo Segundo: Para fazer jus à relação de serviços/produtos com descontos estipulados nesta cláusula, o(a) CONTRATANTE receberá um Contrato de forma gratuita, e pode ser retirado na unidade da empresa contratada sem custo ou pode ser enviado pela SEDEX, mas há um custo de R$ 50,00. DO FORO DE ELEIÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA As partes elegem o foro da Comarca de Anapolis/GO, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assinam as partes, declarando, neste ato, o(à) CESSIONÁRIO(A) que leu todas as cláusulas do presente instrumento, estando de acordo com o conteúdo desta avença, aderindo ao referido pacto celebrado, que faz lei neste ato entre as partes, na presença de duas testemunhas. Anápolis, ____ de _____________ de 20__. _______________________________ _________________________________ CONTRATANTE GRUPO LOUGHREY CREMATÓRIO DE ANIMAIS _______________________________ _________________________________ CONTRATADA CPF _______________________________ Endereço _______________________________ _________________________________ _______________________________ _________________________________ _______________________________ _________________________________

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