TERMOS DE ADESÃO DE SITE COMERCIAL
CONTRATANTE: CLIENTE
CONTRATADA: STILES
TERMOS DE ADESÃO DE SITE COMERCIAL
CONTRATANTE: CLIENTE
CONTRATADA: STILES
Cláusula 1a: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em desenvolvimento site comercial ou loja virtual que o CONTRATANTE(CLIENTE) escolherá durante o desenvolvimento por parte da CONTRATADA(STILES) e de acordo com esses termos e condições detalhados neste contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2a: A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo por meio do formulário que será enviado após a confirmação de pagamento. Este formulário contém solicitações de informações e deverá ser respondido em até 3 dias corridos após confirmação de pagamento.
Cláusula 3a: A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento nas formas e condições estabelecidas na cláusula 9a:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4a: A CONTRATADA prestará os serviços de desenvolvimento de site comercial solicitados pela CONTRATANTE conforme detalhamento de desenvolvimento e prazos descritos na cláusula 13a.
Cláusula 5a: Serão de responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço, incluindo equipamentos, licenças de software, local de trabalho, salvo as obrigações da CONTRATANTE previstas neste contrato.
Cláusula 6a: A CONTRATADA e a CONTRATANTE se obrigam a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos de ambas as partes, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 7a: A CONTRATADA atuará no desenvolvimento de um site comercial com até 4 páginas ou loja virtual com até 20 produtos de acordo com o seu grau de conhecimento e como descrito na cláusula 13a e através do formulário enviado pela CONTRATANTE via e-mail.
Cláusula 8a: Os serviços terão início após o envio de todo o material e especificações necessárias por parte da CONTRATANTE e após a confirmação de pagamento deste contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 9a: Os serviços alvos deste contrato serão remunerados pela quantia mensal de R$149,00 pelo tempo que o site ou loja estiver no ar. As datas dos próximos pagamentos serão de acordo com o primeiro pagamento efetuado.
A: A CONTRATADA irá desenvolver uma loja virtual ou site comercial de acordo com o grau de necessidade e seu conhecimento. Após a finalização do desenvolvimento interno do loja, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE que terá 24hs para solicitar alterações de textos, imagens, vídeos e erros que possam ter no loja e somente. Estrutura, design e elementos gráficos entre outros... não podem ser alterados pois antes do início de desenvolvimento são enviados modelos de layout para escolha da CONTRATANTE.
B: Se passados as 24hs como prazo de alteração de informações para adição ou mudanças no site comercial/loja virtual serão cobrados por serviços avulsos.
C: O valores do(s) serviços poderão ser pagos somente via cartão de crédito emitidos pela Stiles Brasil.
D: Pelo período que o contrato estiver vigente, a CONTRATANTE possui direito a hospedagem 5gb, até 5 contas de e-mails ZOHO ou interno e suporte técnico para correções de erros internos do site e somente, afim de se obter os melhores resultados. A CONTRATADA oferece ainda no primeiro ano o domínio .info gratuitamente, sendo responsabilidade da CONTRATADA a renovação no vencimento no valor em vigor.
DO DESCUMPRIMENTO
Cláusula 10a: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato e a exclusão do serviço prestado.
A: Em caso de atraso no pagamento de 2 parcelas seguidas este contrato será encerrados juntos com todos os serviços e sem direto a ressarcimento. Em caso de atraso de 3 dias corridos, o serviço é suspenso imediamente e poderá ser cancelado permanentemente após o não pagamento de 2 parcelas seguidas.
Cláusula 11a: Caso a CONTRATANTE ainda não tenha efetuado o pagamento dos valores totais referentes a serviços mensais, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos valores referentes aos serviços contratados.
DA RESCISÃO
Cláusula 12a: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, desde que o aviso prévio seja de 30 dias através do e-mail de suporte. Em caso de encerramento sem aviso prévio ou por atraso, fica aqui acordado o pagamento das próximas 2 (duas) parcelas a vencer e as parcelas vencidas.
A: Caso a CONTRATANTE venha a descumprir qualquer das cláusulas ou reincidir este contrato, fica aqui acordado exclusão de sua base de dados de nossa plataforma e o cumprimento da Cláusula 12a.
B: A CONTRATADA poderá encerrar o contrato se verificar que a CONTRATANTE está infringindo leis brasileiras, não está de acordo com a forma de desenvolvimento da CONTRATADA, não está disposta a ter resultados e se de alguma forma, está desrespeitando funcionários da CONTRATADA. Não isentando a CONTRATANTE de suas responsabilidades de pagamentos deste contrato.
DO PRAZO E VALIDADE
Cláusula 13a: A CONTRATADA buscará realizar os serviços de acordo com o formulário e as limitações das funcionalidades oferecidas a CONTRATANTE como, site comercial até 4 páginas ou loja virtual até 20 produtos, hospedagem 5gb, até 5 contas de e-mails profissionais Zoho ou interno e suporte técnico + o envio de até 4 imagens publicitárias para o cliente em tamanho quadrado e não editável. Além de 1 ano de domínio .info grátis, caso o cliente não tenha outra extensão.
A: É de responsabilidade da CONTRATADA comunicar a impossibilidade de cumprimento do prazo de desenvolvimento de 14 dias úteis, bem como os motivos para tal e a nova data prevista, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação, o que não categoriza encerramento de contrato.
Cláusula 14a: Este instrumento é válido até pelo tempo que o projeto permanecer no ar ou encerramento do contrato, não ficando a CONTRATADA e a CONTRATANTE isentas de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.
A: Sempre que houver um aumento nas parcelas mensais, deverá a CONTRATADA, comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência os novos valores e o motivo. Não podendo esse aumento ultrapassar os 20% anuais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 15a: Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 16a: A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de termos ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
DO FORO
Cláusula 17a: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca Oficial de registro civil das pessoas naturais e Anexo de Notas do 22° subdistrito - Tucuruvi do Estado de São Paulo;
Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento através do pagamento dessa assinatura.
São Paulo, SP - Brasil
Ver mais
Ver menos