Para repasse do valor estabelecido na convenção coletiva 2023 a título de contribuição negocial, a empresa poderá solicitar o boleto no email contabil@sinsaudesp.org.br ou prosseguir com a emissão conforme as orientações abaixo:
1- Preencher o boleto com os dados do empregador;
Para repasse do valor estabelecido na convenção coletiva 2023 a título de contribuição negocial, a empresa poderá solicitar o boleto no email contabil@sinsaudesp.org.br ou prosseguir com a emissão conforme as orientações abaixo:
1- Preencher o boleto com os dados do empregador;
2- Calcular o valor total por empresa, somando-se o valor correspondente ao número total de trabalhadores contribuintes multiplicado pelo valor da contribuição negocial correspondente nos modos da cláusula 62 que segue abaixo;
* O valor corresponderá a 3% do salário base, limitado a R$ 90,00, e deve ser descontado na folha de agosto/2023.
3- Obrigatoriamente deverá encaminhar o respectivo comprovante de pagamento acompanhado do relatório de contribuintes e suas respectivas funções e salário, para o email cobranca@sinsaudesp.org.br, para o recebimento do termo de quitação.
Eventuais dúvidas pelo email contabil@sinsaudesp.org.br ou telefone (11) 3345-0033 Ramal 225/ 234/ 266.
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