EASYJUR TECNOLOGIA E SISTEMAS

13.749.521/0001-98

  • vmarques@easyjur.com
  • (XX) XXXXX-1187
  • Rua Tristão de Castro, 350, São Benedito
  • CEP: 38022010
  • Uberaba - MG
PLANO START
Valor
R$ 948,00 (em até 12x de R$ 79,00 sem juros)
Descrição

CONTRATO PLANO START 12 MESES (Leia com atenção! Ao comprar, temos sua concordância integral e a validade deste contrato) PLANO START • 01 USUÁRIO • 05GB GED

CONTRATO PLANO START 12 MESES (Leia com atenção! Ao comprar, temos sua concordância integral e a validade deste contrato) PLANO START • 01 USUÁRIO • 05GB GED • CADASTRO LIMITADO A 200 PROCESSOS • 50 PUSHS DE ANDAMENTOS • 01 NOME PUBLICAÇÃO NACIONAL • MÓDULOS INCLUSOS: PROCESSOS E CASOS, PESSOAS, MOVIMENTAÇÕES E AGENDA. DETALHES DE IMPLANTAÇÃO: - Este plano dispensa o processo de implantação e onboarding, que podem ser contratados separadamente caso o CONTRATANTE tenha interesse. - Não será possível contratar extensões separadamente, caso seja necessário adicionar recursos ou funcionalidades será necessário realizar upgrade de plano. - Para captura do inteiro teor das intimações eletrônicas que não saem no diário oficial, é obrigatório informar os dados de usuário e senha de acesso ao sistema de cada tribunal em que o advogado possui processos. - Não capturamos intimações eletrônicas e andamentos processuais de processos em segredo de justiça. Observações: • CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DISPONIBILIZADA NA PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO LEGAL ACADEMY: CORTESIA • ENCONTROS AO VIVO ONLINE DE 02 HORAS COM CONSULTORA PARA TIRA DÚVIDAS EM GRUPO (COM OUTROS CLIENTES): R$200,00 À VISTA ou no cartão de crédito. CONTRATO CESSÃO DE USO DE SOFTWARE JURÍDICO Por este instrumento, denominado “Contrato”, referente ao licenciamento de uso para plataforma de gestão jurídica EASYJUR, especificamente para o PLANO START, definido abaixo, ficarão estabelecidos direitos e responsabilidades das partes contratantes, abaixo qualificadas: CONTRATADA: EASYJUR TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 13.749.521/0001-98, estabelecida na Rua Tristão de Castro, no 350, bairro São Benedito, Uberaba-MG, CEP 38022-010, neste ato representada nos termos do seu Contrato Social, por seu sócio administrador VINICIUS LUCAS DE OLIVEIRA MARQUES, inscrito no CPF sob n° 016.563.276-35. E, quando em conjunto, designados como “PARTES”, resolvem, celebrar o presente Instrumento Particular, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas: DEFINIÇÕES PRÉVIAS Ao utilizar o Software Easyjur, mesmo que na modalidade teste, as PARTES concordam em ficar vinculadas aos termos e condições de uso, abaixo reproduzidos. Caso o CONTRATANTE discorde deverá cessar imediatamente sua utilização. Para os efeitos deste contrato, os seguintes termos têm a definição e o alcance aqui referido: • Objetivo do uso do Software: Através da aplicação dos princípios do conceito Lean, desenvolvemos o melhor software jurídico para gestão de todo o backoffice de escritórios de advocacia, engajando todos os membros da equipe em prol dos objetivos do escritório. Nós substituímos as ideias fixas e convencionais por novos padrões, adotando métodos ágeis e dinâmicos para promover uma abordagem tática. Isso permite que os sócios e toda a equipe do escritório se concentrem na satisfação do cliente, capturando maior valor no mercado. • Tipo de Serviço: SaaS – software as a Service – serviço de software por assinatura. • Endereço de Acesso: https://easyjur.com • Localização do Software: O software está hospedado em servidor cloud computing (nuvem), em provedor de alta disponibilidade e SLA de até 99,99%. • Acesso ao software: O software é acessado pelo CONTRATANTE através da Internet utilizando o navegador Google Chrome. I – OBJETO 1.1 - Pelo presente instrumento, a CONTRATADA licenciará ao CONTRATANTE, na modalidade SaaS, sem exclusividade e enquanto viger o relacionamento ora contratado, o direito de uso de Plataforma web denominada EASYJUR, de sua propriedade e titularidade. A plataforma será́ utilizada como ferramenta de trabalho voltada para profissionais da área jurídica, mediante a disponibilização de funcionalidades focadas na automação, organização e gestão profissional. 1.1.1 - A quantidade de Usuários, Créditos de Captura Automática, Espaço de Armazenamento e Publicações aos quais o CONTRATANTE terá direito serão definidos no momento da contratação, de acordo com as funcionalidades e características aplicáveis ao Plano ora contratado, a partir das informações vigentes no sítio eletrônico da Easyjur e selecionadas no momento da contratação, que compõem este contrato como anexo. 1.2 - Não será permitido ao CONTRATANTE a aquisição de expansões avulsas. Caso haja a necessidade de adicionar mais recursos ou funcionalidades além das disponíveis no plano ora contratado, o CONTRATANTE deverá realizar Upgrade de plano. 1.3 - Para contratar e utilizar o Software Easyjur, o CONTRATANTE deverá preencher um cadastro disponibilizado no site www.easyjur.com, fornecendo as informações requeridas. Além disso, deverá ler e aceitar os "Termos de Uso" e a "Política de Dados" (https://easyjur.com/política-e-termos/), estando a eles vinculado. O CONTRATANTE, ao efetuar o cadastro, ratifica e se compromete a cumprir rigorosamente as disposições contidas nos referidos termos e em seus acessórios. 1.4 – O CONTRATANTE manifesta sua integral concordância em relação à avaliação minuciosa de todos os recursos e funcionalidades do software objeto do presente contrato, e, desse modo, aceita utilizá-lo exatamente como é apresentado. Cumpre salientar que eventuais modificações e/ou acréscimos de funcionalidades que não estejam contemplados no presente instrumento não estarão, sob hipótese alguma, garantidos pela CONTRATADA. II. LICENCIAMENTO DO SISTEMA 2.1 - Este instrumento concede ao CONTRATANTE uma licença de uso temporária, revogável, não exclusiva e intransferível para uso do software. 2.2 - O CONTRATANTE não terá acesso ao código fonte do SOFTWARE licenciado, e não poderá acessá-lo por outras vias, por este ser de propriedade intelectual e posse exclusiva da EASYJUR. 2.3 - É expressamente vedado, sob as penas da Lei: i. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, transferir total ou parcialmente, de forma gratuita ou não, de forma permanente ou temporária, o software objeto da licença, bem como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas, ii. Retirar ou alterar os avisos de reserva de direito existentes no software e na documentação, praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do software, dentre outras que fujam ao escopo contratado. 2.4 – Todos os direitos sobre o software pertencem, de forma exclusiva, à EASYJUR. 2.4.1 - O CONTRATANTE não adquire, por estes termos ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito sobre a propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, (incluindo patentes, marcas, direitos autorais ou qualquer direito sobre informações confidenciais), bem como todo o conteúdo disponibilizado. Estes termos de uso concedem a você uma licença temporária, revogável, não exclusiva e intransferível para uso do software. 2.5 – Caso o CONTRATANTE descumpra as cláusulas estabelecidas neste instrumento, estará sujeito ao pagamento de indenização por seu uso indevido, além disso, será obrigado a cessar imediatamente o seu descumprimento. III. PARAMETRIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ONBOARDING 3.1 O CONTRATANTE está ciente de que o plano contratado não contempla o processo de implantação e onboarding, que poderão ser contratados separadamente, mediante contrato de aditivo. IV - PUBLICAÇÕES E ANDAMENTOS 4.1 - Fica o CONTRATANTE ciente de que o software da EASYJUR apenas efetua coleta de publicações e andamentos nos tribunais que possuem diários, conforme a tabela de abrangência disponível em https://easyjur.com/easyjur-lista-de-tribunais-brasileiros/. 4.1.1- É possível que a coleta seja interrompida temporariamente ou permanentemente, a qualquer momento, por decisão unilateral de um dos tribunais, ou ainda, devido a mudanças no sistema de consulta pública de qualquer um dos tribunais. Na ocorrência dessa hipótese, fica a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades pelas movimentações processuais não capturadas durante o período da interrupção. Nesse caso, o contratante deverá realizar a consulta diretamente no site do tribunal correspondente. 4.2 - No que se refere ao serviço de PUBLICAÇÕES DOS DIÁRIOS OFICIAIS E/OU INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, ficará a cargo do CONTRATANTE a prestação da informação, caso a caso, por escrito, dos nomes para pesquisa, bem como sobre a existência da possibilidade de variações dos mesmos, que sejam passíveis de publicações nos diferentes Diários Oficiais e publicações de órgãos públicos, incluindo, mas não limitando ao nome, número da OAB e seu Estado de Inscrição, CPF ou CNPJ. 4.3 - A pesquisa das movimentações processuais está condicionada ao cadastro prévio dos processos que o CONTRATANTE pretenda monitorar, além da ativação do push de andamentos correspondente. 4.4 - Ao habilitar o Push para captura de andamentos, não ocorrerá a sua ativação automática, sendo possível que ele assuma um dos status a seguir: i. Validando: Refere-se ao processo de validação do Push, que pode levar até 72 horas para ser concluído. ii. Cadastrado: Indica que o processo foi localizado no tribunal. iii. Erro: Pode indicar a presença de erros em campos obrigatórios (como número ou instância) ou inconsistências na resposta do tribunal. iv. Segredo: Refere-se aos processos que tramitam em segredo de justiça, para os quais não é possível capturar seus andamentos. v. Arquivado: Indica que o processo foi arquivado no tribunal. 4.4.1 - Antes de considerar que o Push está em pleno funcionamento, é imprescindível que o CONTRATANTE aguarde a validação e verifique o status a ele atribuído. 4.4.2 – Destaca-se que o Software EasyJur não realiza capturas de andamentos e/ou intimações referentes a Processos que que estejam sob segredo de justiça, contenham erros de numeração, estejam em fase de validação ou já tenham sido arquivados. 4.4.3 - Embora o sistema não seja capaz de obter o andamento processual nas circunstâncias supramencionadas, as notificações push serão consumidas do pacote contratado, caso tenham sido habilitadas em alguma dessas hipóteses. 4.4.4 - Fica o CONTRATANTE ciente de que, ao optar por desativar o Push de um processo que esteja acompanhando, o serviço somente retornará ao pacote contratado no início do próximo ciclo mensal, que se inicia no primeiro dia do mês subsequente. V. PRAZO 5.1 - Este contrato entra em vigor na data de seu aceite, que ocorre através de assinatura eletrônica com geolocalização hash de tempo e IP, e vigorará pelo prazo de mínimo 12 (doze) meses. 5.2 - Caso não haja interesse na continuidade dos nossos serviços, o CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão deste contrato por escrito para o e-mail csfinanceiro@easyjur.com, sem ônus. Contudo, somente após o período mínimo de vigência deste contrato. O pedido de rescisão deverá ser feito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, em relação à data de encerramento dos serviços. VI. DO PAGAMENTO E VALORES 6.1 - Como uma licença temporária de uso, o acesso ao software está condicionado à regularidade do pagamento da mesma. 6.2 - A inadimplência por parte do CONTRATANTE implicará em restrição de acesso ao software e/ou rescisão contratual, de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento. 6.3 - O presente contrato possui o valor mensal de R$79,00 (setenta e nove reais), referente a licença de uso, podendo ser pago por meio de cartão de crédito, cobrança recorrente ou Pix à vista. 6.4 - Caso ocorra inadimplência por parte do CONTRATANTE por mais de 10 (dez) dias corridos, o funcionamento do software será suspenso automaticamente até que a situação seja comprovadamente regularizada e os valores devidos sejam quitados, havendo ainda uma multa de 2% acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. 6.5 - A identificação automática do pagamento do valor em atraso poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a data de pagamento. Dentro desse prazo, a EASYJUR restabelecerá os serviços. 6.6 - Caso o CONTRATANTE não regularize a pendência financeira no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento, ficará facultado à CONTRATADA o direito de rescindir imediatamente o presente contrato. 6.7 - Os valores dos planos de licenciamento serão reajustados anualmente, a partir do início da vigência deste contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período, acrescidos de 8%, ou outro índice que venha a substituí-lo. VII – INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7.1 - Caso o acesso do CONTRATANTE ao software seja suspenso ou rescindido, a CONTRATADA manterá as informações armazenadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de suspensão ou rescisão. Após esse período, as informações serão permanentemente excluídas. 7.1.1 – Caso haja suspensão e/ou rescisão imediata do acesso ao software motivadas por inadimplência, o prazo para a CONTRATADA manter as informações do CONTRATANTE será contado a partir da data da suspensão. 7.1.2 - No decorrer deste período, a CONTRATADA disponibilizará o acesso às informações do CONTRATANTE em formato CSV, juntamente com os documentos do GED, a fim de que possam ser extraídas. É de responsabilidade do CONTRATANTE efetuar a extração dentro do prazo mencionado no item 7.1, de acordo com as orientações fornecidas pela CONTRATADA. 7.2 - O CONTRATANTE é o único responsável pelas informações inseridas no software, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. Portanto, a CONTRATADA não assume a responsabilidade pelas decisões tomadas pelo CONTRATANTE com base nos resultados obtidos a partir das informações inseridas. Dessa forma, a CONTRATADA não será responsável por quaisquer demandas ou reclamações decorrentes deste uso. 7.3 - As informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo CONTRATANTE para acessar o site ou o software permanecerão armazenadas por 6 (meses), a contar da data de cada acesso, independentemente da rescisão dos presentes termos, em cumprimento ao Artigo 15 da Lei no 12.965/2014. VIII– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Com o objetivo de garantir que tudo ocorra da melhor forma possível, e sem qualquer prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, ou, ainda, estabelecidas por lei, o CONTRATANTE compromete-se a: 8.1 – Informar os dados necessários dos processos judiciais e administrativos a serem pesquisados e monitorados, bem como especificar os sites em que as buscas deverão ser realizadas, sejam eles de órgãos oficiais e/ou tribunais brasileiros, caso a caso, no momento da inclusão e habilitação para a Captura Automática. 8.2 - Manter pessoal treinado para a operação do software, assim como para a comunicação com a EASYJUR. 8.3 – Providenciar, sempre que necessário, relatórios e informações detalhados que descrevam as circunstâncias em que ocorreram os problemas com o software, a fim de permitir que a CONTRATADA agilize os trabalhos e manutenções necessárias. 8.4 – Manter o ambiente do computador seguro, utilizando ferramentas disponíveis, como antivírus, firewall, entre outras, atualizadas regularmente, a fim de contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos. 8.5 - Manter atualizados as linhas de telecomunicações, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à nossa comunicação. 8.6 - É vedado ao CONTRATANTE o uso do software com a finalidade de cometer quaisquer atos ilícitos, infrações, violações de direitos ou que possam causar danos à CONTRATADA e/ou a terceiros. 8.7 - Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no funcionamento do software; 8.8 - Informar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer alteração que possa impedir, limitar ou prejudicar o acesso às informações necessárias para a execução das funcionalidades do software. 8.9 – Criar login e senha para acessar o software e zelar pela sua confidencialidade. Caso o CONTRATANTE suspeite que seu login e senha tenham sido roubados, ou que terceiros tenham acesso a eles, por qualquer razão, deve notificar imediatamente a CONTRATADA e alterar a senha. 8.10 - Indicar no ato do cadastramento o responsável financeiro pelo pagamento. IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - Garantir que o software funcione regularmente mediante acesso pelo browser Google Chrome. 9.2 - O CONTRATANTE declara conhecimento de que a tecnologia evolui muito rápido. Por isso, é impossível garantir que o software irá funcionar a 100% do tempo com 0% de erro, razão pela qual, o CONTRATANTE se compromete a acionar a CONTRATADA para corrigir as falhas verificadas, em substituição de pedir qualquer ressarcimento ou indenização. 9.2.1 - O suporte fornecido pela CONTRATADA será exclusivamente via e-mail, por meio de tickets de chamado, obedecendo uma fila de atendimento e um SLA de até 48h úteis para suporte de nível simples e até 07 dias úteis para chamados de alta complexidade. 9.2.2 - Caso seja necessário realizar intervenções no banco de dados e/ou no código fonte, o prazo para resolução será de até 90 dias. 9.2.3 - Para a restauração de backups, será cobrado um valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) por intervenção, podendo esse valor ser alterado de acordo com o grau de complexidade e tempo necessário para realizar o procedimento. 9.3 - A CONTRATADA se compromete a corrigir, na medida do possível, quaisquer inconsistências ou falhas identificadas, de modo a garantir que o software opere de maneira eficiente. 9.4 - A CONTRATADA se compromete a realizar a prestação dos serviços de acordo com as melhores práticas do mercado, valendo-se de materiais e profissionais altamente capacitados, em conformidade com os padrões mais elevados do setor. X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 10.1 - A CONTRATADA se compromete a empreender todos os esforços cabíveis para disponibilizar o software por um período mínimo de 97% (noventa e sete por cento) do tempo correspondente a 1 (um) ano de serviço, considerando os 365 dias anteriores à data da relação contratual, excluindo-se as interrupções programadas para manutenção, em conformidade com o nível de serviço exigido. 10.1.1 - Caso o CONTRATANTE estiver utilizando o software durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço corresponderá, ainda, como os 365 dias antecedentes anteriores, sendo aqueles considerados como de 100% de disponibilidade. 10.1.2 - Importante observar que, no Ano de Serviço, não serão contabilizados os períodos destinados à manutenção, atualização ou outras operações previamente agendadas entre as partes. É evidente que não é possível computar como tempo de indisponibilidade o período que o software estiver fora do ar para fins de manutenção. 10.2 - Caso este compromisso não seja cumprido pela CONTRATADA e o CONTRATANTE formalize a falha através dos canais de suporte técnico e comprove a indisponibilidade do software, este contrato poderá ser rescindido sem ônus. Devendo o CONTRATANTE quitar todas as obrigações antecedentes ao período em que o serviço foi prestado regularmente. 10.3 - O presente acordo não se aplica para aferição de nível de serviço em caso de: i. Interrupção do fornecimento de energia elétrica não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília). ii. Eventos alheios à nossa capacidade de controle, incluindo, mas não se limitando a eventos de força maior, limitações de acesso à Internet e questões correlatas, que não estão sob nossa influência. iii. Atos ou omissões do CONTRATANTE e/ou de terceiros. iv. Causa motivada por uso de equipamentos, softwares distintos ou outras tecnologias por parte do usuário, que possam impedir o bom funcionamento do nosso software. XI – DOS DADOS PESSOAIS TRATADOS EM NOME DO CONTRATANTE - LGPD 11.1 – A CONTRATADA possui uma política de dados que detalha nossas práticas de tratamentos de dados, disponível em https://easyjur.com/sobre-nos-politica-privacidade-lgpd/, a qual você se compromete a tomar ciência e, após sua avaliação e aceite, prosseguir com a assinatura deste contrato. 11.2 – Fica desde já definido que a EASYJUR é OPERADORA de dados, uma vez que trata dados pessoais exclusivamente em nome e adstrita às determinações do CONTRATANTE. 11.3 – A parte CONTRATANTE figura como CONTROLADORA de dados, pois decide sobre o tratamento de dados. 11.4 – Conforme as determinações da Lei 13.709/2018, a CONTRATADA tratará as informações cadastrais do CONTRATANTE como confidenciais, e não compartilhará as informações com outras empresas, salvo para atendimento das finalidades determinadas pelo CONTRATANTE. 11.5 - A CONTRATADA assume o compromisso de cientificar seus colaboradores sobre o caráter sigiloso das informações confidenciais, divulgando-as somente aos empregados e terceiros que necessitem ter acesso a elas para os propósitos destes termos, bem como a adotar as melhores medidas técnicas e organizacionais para garantir a maior segurança possível aos dados pessoais tratados em nome do CONTRATANTE. 11.6 - A CONTRATADA assume o compromisso de informar ao CONTRATANTE, prontamente, caso ocorra algum incidente de segurança que possa afetar os titulares das informações. 11.7 - O CONTRATANTE afirma o compromisso de que tem legitimidade para determinar o tratamento dos dados que inserir no software. 11.8 - O CONTRATANTE deverá ressarcir caso a CONTRATADA venha a sofrer alguma punição por conta do tratamento indevido que o CONTRATANTE der aos dados inseridos no software. 11.9 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a monitorar o acesso e os dados cadastrados no software, para fins da presente prestação de serviços. 11.10 - Caso a CONTRATADA não observe o sigilo das informações confidenciais, indenizará o CONTRATANTE em valor não excedente ao equivalente ao valor pago pelo CONTRATANTE correspondente a três (03) meses de licença de utilização do sistema. XII – HIPÓTESES EM QUE A EASYJUR NÃO SE RESPONSABILIZA 12.1 - Em casos de falha na operação causada por terceiros não autorizados ou qualquer outra causa fora do seu controle, ou ainda, por problemas decorrentes de ações de terceiros que impactem a qualidade do serviço, que estejam fora de nossa esfera de influência. 12.2 - Pelo cumprimento dos prazos judiciais, pelo protocolo dos serviços jurídicos e pela comunicação com os clientes do CONTRATANTE. 12.3 - Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões que o CONTRATANTE tomar com base nas informações fornecidas pelo software. Desta forma, o CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações inseridas no software. 12.4 - Por problemas definidos como caso fortuito ou força maior; 12.5 - Pelos ataques ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, e consequentemente quaisquer exclusões, obtenções, utilizações ou divulgações não autorizada de informações decorrentes de ataques externos, que serão considerados como caso fortuito. XIII - RESCISÃO 13.1 – O presente contrato estabelece como período de fidelização o prazo mínimo de 12 (doze) meses, com renovação automática ao final deste prazo. A renovação somente ocorrerá caso ambas as partes concordem expressamente com a continuidade da prestação dos serviços, mediante comunicação prévia. 13.2 - A rescisão unilateral imotivada por parte do CONTRATANTE antes do término previsto no contrato não implicará no direito ao reembolso integral de valores pagos antecipadamente ou na suspensão de pagamentos parcelados realizados por meio de cartão de crédito. Neste caso, o valor proporcional ao período não transcorrido será retido ou deverá ser pago como multa contratual, através do cartão de crédito. 13.3 – No caso dos planos anuais, a rescisão antecipada incidirá 30% de multa sobre o valor total remanescente do período do contrato, que deverá ser quitado em até 10 dias, a contar da data do pedido de cancelamento. Além disso, o CONTRATANTE fica obrigado a ressarcir todos eventuais custos com passagens e hospedagens adquiridos antecipadamente pela CONTRATADA, para o cumprimento de prestação de serviços in Company. 13.3.1 - Em caso de não pagamento da multa ficará o CONTRATANTE sujeito a negativação em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito competentes e bem como em cartório de títulos, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 13.3.2 – Ainda, em caso de cancelamento antecipado do contrato, antes dos 12 meses, além do pagamento da multa já especificada no item 13.3, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor que lhe fora concedido a título de bônus. 13.4 - A CONTRATADA não realizará a devolução de valores já pagos em plano anual sob nenhuma circunstância, uma vez que o desconto oferecido na quitação antecipada é resultado do provisionamento da empresa, incluindo a contratação de colaboradores, alocação de recursos e infraestrutura para garantir um atendimento de qualidade ao CONTRATANTE durante todo o período contratado. 13.5 - Após o cumprimento do período de fidelização, o CONTRATANTE poderá rescindir os presentes termos por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja a aplicação de qualquer multa. 13.6 – O CONTRATANTE perderá o acesso à plataforma após 30 dias da comunicação da rescisão e todos os dados serão excluídos do sistema Easyjur. 13.7 - A CONTRATADA poderá rescindir os presentes termos a qualquer tempo, desde que comunique ao CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a aplicação de nenhuma multa. 13.7.1 - Caso a CONTRATADA opte por encerrar o contrato em planos de licenciamento com pagamento antecipado, antes do término do período mínimo de fidelização, sem que a CONTRATANTE tenha violado os termos deste contrato, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o valor correspondente ao saldo restante do plano contratado. 13.8 - A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato imediatamente em caso de violação das condições estipuladas ou se houver atraso no pagamento, que não tenha sido resolvido dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Além disso, o CONTRATANTE será incluído em registros de proteção de crédito, incluindo cartórios de títulos. Em caso de rescisão por tais motivos, quaisquer pagamentos antecipados realizados pelo CONTRATANTE não serão reembolsados. XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS 14.1 - A CONTRATADA não poderá garantir que todas as funcionalidades do software atendam às expectativas e necessidades específicas do CONTRATANTE, nem que o software será compatível ou funcionará adequadamente em conjunto com outros programas, aplicações ou serviços de terceiros que possam ser vir a ser contratados pelo CONTRATANTE. 14.1.1 - A CONTRATADA poderá ser acionada para atuar em eventuais erros ou falhas detectados no funcionamento do software, desde que observadas as limitações destes termos de uso. 14.2 - A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTRATANTE ao software, caso utilizado de forma diversa da estipulada nestes termos. 14.3 - Esta contratação, suas operações e alterações, serão registradas nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data e hora em que foram realizadas, sendo válidos para efeitos comprobatórios. 14.4 - Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo produto que caracterize cópia, quer seja dos dados ou do programa, será considerado como parte do software licenciado pela EASYJUR. Neste caso, a propriedade do novo produto será incorporada pela CONTRATADA e seu uso estará sujeito às disposições destes termos. 14.5 - A eventual tolerância em relação ao cumprimento de alguma obrigação não implica alteração das demais cláusulas deste contrato, as quais poderão ter seu cumprimento total exigido a qualquer tempo. 14.6- Se qualquer disposição dos presentes termos for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição será afetada como consequência disso, e, portanto, as disposições restantes destes termos permanecerão em vigor. 14.7 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicar previamente, encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CONTRATANTE ao software, caso haja violação das condições estabelecidas nestes termos de uso por parte do CONTRATANTE. 14.8 - A CONTRATADA poderá excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas que não estejam em concordância com as disposições destes termos. 14.9 - A CONTRATADA poderá suspender, modificar ou encerrar as atividades do software, mediante comunicação prévia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair suas informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. 14.10 - Somente a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE como administradora de conta poderá solicitar que as suas informações inseridas no Software sejam apagadas. 14.10.1 - A CONTRATADA reconhece e concorda que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a EASYJUR isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado. 14.11 - AS PARTES se vinculam ao presente termo por meio de assinatura eletrônica com geolocalização, hash criptografada MD5 e registro do endereço ip utilizado pelo signatário, declarando a plena validade e aceitação dos compromissos assumidos neste termo. 14.12 - O signatário do presente contrato declara, sob as penas da lei, que é procurador ou representante legal, devidamente constituído na forma do Estatuto ou Contrato Social do CONTRATANTE, com poderes para assumir as obrigações contratadas. XV- FORO DE ELEIÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 - As relações jurídicas decorrentes do presente contrato serão regidas pela legislação brasileira, especialmente: Código Civil Brasileiro, Lei no 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a Lei no 9.609/1998 (Lei de Propriedade Intelectual para programa de computador). 15.2 - AS PARTES se comprometem a tentar solucionar, entre si, todas as questões em forma acordo que seja interessante para todos os envolvidos. Caso não seja possível, elegem o foro da cidade de Uberaba-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. AO UTILIZAR O SOFTWARE, TEMOS SUA CONCORDÂNCIA INTEGRAL E A VALIDADE DESTE CONTRATO Vinícius Lucas de Oliveira Marques CEO

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