Licença Individual por Candidato.
O valor da licença será cobrado considerando o período de 5 (cinco) meses, abrangendo não apenas a campanha eleitoral (agosto a novembro), mas também o período inicial de prestação de contas. Durante esse intervalo, a plataforma deverá permanecer disponível em ambiente nuvem (cloud) para garantir o acesso contínuo a contratos, termos, recibos, documentos, relatórios e demais informações necessárias, auxiliando contadores e advogados na elaboração das prestações de contas, no atendimento de diligências preliminares e conclusivas, bem como de eventuais notificações da Justiça Eleitoral, assegurando a consulta aos dados de colaboradores e contratados sempre que necessário.