CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL DO SETOR DE COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA
A) Fundamentado no Art. 8º, inciso IV, e no parágrafo 2º do Art. 114 da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº. 45/2004; no Princípio da Equidade Jurídica; no Art. 513, alínea “e” da CLT; no Art. 2º, alíneas “e” e “f” do Estatuto Social; nas Notas Técnicas 2 e 3 da CONALIS/MPT, e no Princípio da Autonomia da Vontade Coletiva, ratificada em Assembleia Geral da categoria profissional, fica garantido o desconto da Contribuição Negocial Profissional na folha de pagamento de todos os trabalhadores integrantes da categoria, sindicalizados ou não, e que são representados pelo SINDICATO PROFISSIONAL e beneficiados pelos Instrumentos Coletivos de Trabalho e suas extensões.
CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL DO SETOR DE COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA
A) Fundamentado no Art. 8º, inciso IV, e no parágrafo 2º do Art. 114 da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº. 45/2004; no Princípio da Equidade Jurídica; no Art. 513, alínea “e” da CLT; no Art. 2º, alíneas “e” e “f” do Estatuto Social; nas Notas Técnicas 2 e 3 da CONALIS/MPT, e no Princípio da Autonomia da Vontade Coletiva, ratificada em Assembleia Geral da categoria profissional, fica garantido o desconto da Contribuição Negocial Profissional na folha de pagamento de todos os trabalhadores integrantes da categoria, sindicalizados ou não, e que são representados pelo SINDICATO PROFISSIONAL e beneficiados pelos Instrumentos Coletivos de Trabalho e suas extensões.
B) Os valores descontados, deverão ser repassados ao Sindicato Profissional, até o dia 30 de cada mês, observado os instrumentos coletivos por segmento de representação.
C) As empresas encaminharão ao SINDICATO PROFISSIONAL a RELAÇÃO DOS SEUS EMPREGADOS dos quais procedeu ao desconto da Taxa Assistencial a título da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL estabelecida nesta Convenção Coletiva do Trabalho junto com o comprovante de recolhimento bancário dos referidos depósitos, para efeito de controle.
Observação: Caso prefira, solicite a guia de recolhimento da Contribuição Profissional através do e-mail: financeiro@comerciariosipojuca.org.br
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