Conforme o Estatuto do Sindicato art. 75 e Lei no 13.467/2017, que alterou o artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica notificado aceitando o pagamento a contribuição sindical anual estipulada em 12% do salario mínimo vigente. Antigo imposto sindical urbano, no momento não é obrigatório o pagamento, mas quem é sindicalizado ou já foi será obrigatório essa ajuda, mantem as contas administrativas, jurídico e contabilidade contribuindo e incentivando a presença do sindicato em grandes eventos divulgando o transporte de táxi legalizado no Estado do Espírito Santo.