Aceito ser Filiado ao Sindtavi-ES, conforme o Estatuto do Sindicato art. 76 e Lei no 13.467/2017, que alterou o artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica notificado realizando o pagamento a contribuição sindical mensal estipulada no valor R$31,60, com desconto realizado provisoriamente pela Diretoria até segunda ordem, limitando e podendo ser alterado a qualquer momento para o valor estipulado em estatuto, permanecendo o valor de 2% do salario mínimo vigente para Defensor/Motorista Auxiliar conforme o estatuto social da entidade. Deixo autorizado os recebimentos de cobranças por cartas, e-mail, sms, WhatsApp ou telefone conforme o sindicato achar melhor.