Conforme o Estatuto do Sindicato art. 75 e Lei no 13.467/2017, que alterou o artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica notificado realizando o pagamento da contribuição sindical mensal estipulada em 4% do salario mínimo vigente. Desconto só é liberado com a autorização da Diretoria de até 50% sobre as cobranças até segunda ordem limitando no máximo de 20 filiados, podendo ser finalizado a qualquer momento voltando ao valor estipulado em estatuto ou conforme deliberado pela diretoria. Aceito recebimentos de e-mail, mensagens sms, carta, WhatsApp e telefonema do sindicato de informativos e cobranças.