O.X.F. ESCOLA DE IDIOMAS LTDA

14.233.202/0001-98

  • daniela@oldcastle.com.br
  • (11) 98221-3308
  • Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 712, OLDCASTLE, Vila São Pedro
  • CEP: 06542165
  • Santana de Parnaíba - SP
PACOTE 2 AULAS PARTICULARES SEMANAIS
Valor
R$ 768,00 (mensal)
Descrição

TERMOS E CONDIÇÕES DESTA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CONTRATADA: OXF ESCOLA DE IDIOMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.233.202/0001-98 com sede na Av. Henriqueta Mendes Guerra, n°. 712, Jd. São Pedro, CEP: 06402-215, Barueri - SP. Cláusula 1a. Prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo os mesmos oferecidos pela internet, por meio de aulas online. Clausula 2a. A CONTRATANTE estudará em dias e horários a combinar e terá o número de aulas semanais selecionado no processo de compra digital.

TERMOS E CONDIÇÕES DESTA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CONTRATADA: OXF ESCOLA DE IDIOMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.233.202/0001-98 com sede na Av. Henriqueta Mendes Guerra, n°. 712, Jd. São Pedro, CEP: 06402-215, Barueri - SP. Cláusula 1a. Prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo os mesmos oferecidos pela internet, por meio de aulas online. Clausula 2a. A CONTRATANTE estudará em dias e horários a combinar e terá o número de aulas semanais selecionado no processo de compra digital. Cláusula 3a. A CONTRATADA obriga-se a: Fornecer gratuitamente ao aluno, quaisquer certificados ou declarações, em especial o de frequência escolar e o de conclusão de curso. Suspender a prestação dos serviços, por no máximo 30 dias a cada 12 meses (possivelmente nos meses de julho, dezembro e janeiro), quando não será possível agendar aulas. Oferecer aulas de ensino de idioma 100% ao vivo. Cláusula 4a. O CONTRATANTE obriga-se a: Obter 70% da nota para avançar de estágio. Ser pontual, pois, o atraso acarretará perda do tempo de aula ou da aula, sem direito a reposição. A tolerância de atraso é de 15 minutos. Adquirir o material didático, recomendado e vendido pela CONTRATADA, para acompanhamento das aulas. Pois não é permitido o uso de material não oficial. Utilizar uma aula programada para realização dos testes: oral e escrito. E, caso seja necessário, adquirir outra aula para que o teste seja feito ou refeito, em caso de falta ou do não atingimento dos 70% de nota, respectivamente. Comunicar com antecedência de 24 horas a necessidade de cancelamento de aula, para que tenha direito a reposição, bem como, agendar e realizar reposição de aula dentro do mês corrente. Manter seus dados cadastrais atualizados, informando a escola sobre qualquer alteração de endereço, nome, telefone, e-mail, etc. Providenciar os recursos mínimos para uma aula de qualidade: sistema de vídeo e de som, webcam, fone de ouvido, microfone, conexão de internet de no mínimo 0,8 Mbps de upload e 8 Mbps de download (acesse www.speedtest.net para testar sua velocidade de conexão). Cláusula 5a. Ao ingressar no curso, deve ser paga a taxa de matrícula, em parcela única, e via PIX (a chave será informada pelo representante da escola, no primeiro atendimento após esta contratação). Cláusula 6a. O pacote contempla fidelidade por 12 meses e é renovável por igual período. O pagamento das mensalidades se dá por recorrência (cartão de crédito). Cláusula 7a. O material didático deverá ser pago separadamente do pacote de aulas e cada aluno deve adquirir o seu próprio (não é permitido o compartilhamento de material entre colegas, ainda que parentes). O primeiro livro deverá ser adquirido antes da primeira aula a ser realizada. Cláusula 8a. O valor da mensalidade inclui exclusivamente, a prestação de serviços correspondente à quantidade de aulas contratadas. Parágrafo primeiro. Serão estabelecidos e cobrados valores especiais para serviços extras, eventos especiais e atividades extracurriculares, os quais não terão caráter obrigatório. Parágrafo segundo. Haverá também cobrança de taxas extraordinárias se ficar comprovado que o CONTRATANTE ou seu REPRESENTANTE tenha causado qualquer dano moral ou material à CONTRATADA e/ou seus colaboradores. Cláusula 9a. A CONTRATADA aceita como forma de pagamento: crédito de crédito. Cláusula 10a. A primeira cobrança de mensalidade será feita, em valor integral, no ato da contratação, e depois mensalmente. Cláusula 11a. Os valores poderão ser ajustados anualmente com base no IGP-M ou no IPCA (ficando a exclusivo critério da CONTRATADA qual o índice que será aplicado). Cláusula 12a. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento na data, a este será imposto: juros de 2% ao dia, mais multa de 1%, além da perda de bônus, descontos, ou condições especiais que tenham sido concedidas anteriormente, e ainda, inclusão da dívida nas Associações de Proteção ao Crédito (negativação). Cláusula 13a. Pode a CONTRATADA rescindir o vínculo entre as partes, por inadimplência do CONTRATANTE por mais de 01(um) mês consecutivo. O mesmo será comunicado da decisão e do valor global devido, acrescido de multa, juros e eventual perda de bônus, descontos, ou condições especiais que tenham sido concedidas anteriormente, conforme as disposições do presente instrumento. Cláusula 14a. Caso o CONTRATANTE deseje rescindir o plano adquirido deverá comunicar a CONTRATADA, por escrito, via e-mail endereçado à gerencia2@oldcastle.com.br, com 30 dias de antecedência. Parágrafo Primeiro. Se rescindido, a CONTRATANTE deverá pagar a mensalidade do mês corrente, e ainda, pagar 15% (quinze por cento) do restante devido, a título de multa rescisória e despesas administrativas. O restante devido será a soma dos meses contratados e não cursados. Parágrafo Segundo. No caso de rescisão, o CONTRATANTE não tem direito a recuperação de qualquer valor, mesmo não tendo realizado todas as aulas adquiridas (as quais podem ser reagendadas, respeitando-se a cláusula 4a). Cláusula 15a. Os direitos relacionados ao presente contrato poderão ser transferidos a terceiros conforme a conveniência do CONTRATANTE, mediante pagamento de uma taxa administrativa no valor de R$148 (cento e quarenta e oito reais). O novo aluno deverá fornecer todas as informações e documentos requeridos pela CONTRATADA. Cláusula 16a. Os termos do presente instrumento vigoram a partir da assinatura do mesmo. Parágrafo Primeiro. O presente instrumento é prorrogado AUTOMATICAMENTE, por igual período, até que uma das partes queira sua rescisão, a qual se dará nos termos do presente instrumento. Cláusula 17a. Cada aula tem duração de 50 (cinquenta) minutos. Cláusula 18a. O CONTRATANTE pode contratar aula particular avulsa a qualquer tempo por meio de acordo de data e horário com a CONTRATADA. Cláusula 19a. A CONTRATADA trabalha com rodízios de instrutores. Portanto, poderá substituir o profissional a cada aula, não havendo exclusividade. Cláusula 20a. O CONTRATANTE autoriza, sem qualquer ônus para a escola, a utilização da imagem e voz do aluno para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA e suas atividades, podendo reproduzi-la na internet e demais meios de comunicação públicos ou privados, nos termos no artigo 20 do Código Civil (Lei 10.406/02). A imagem do aluno não poderá ser usada de forma contrária à moral e aos bons costumes. Cláusula 21a. É expressamente vedado ao CONTRATANTE gravar momentos da aula e reproduzir cópias, por qualquer meio. Cláusula 22a. As partes elegem o foro da comarca de Barueri-SP, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas dos TERMOS E CONDIÇÕES.

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